Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que determinou a imediata suspensão da greve dos servidores da educação básica, que ultrapassa os 100 dias. Na Reclamação (RCL 12629) apresentada ao STF, o sindicato argumentou que a decisão do TJ mineiro teria afrontado o entendimento do STF em dois Mandados de Injunção (MI 670 e MI 712) e também na  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

Nos mandados de injunção, o STF decidiu que, até a edição de lei que regulamente o direito de greve no serviço público, os servidores públicos sujeitam-se às mesmas normas do setor privado (Lei nº 7.701/1988 e 7.783/1989). Na ADI 4167, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, que fixou o piso salarial dos professores da educação básica.

Ao manter a eficácia da decisão mineira, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, nos termos da Lei nº 7.783/89, a remuneração relativa aos dias de paralisação não deve ser paga pela Administração Pública, exceto nos casos de greve decorrente de atraso de pagamento do servidor e em situações excepcionais que justifiquem o afastamento da suspensão do contrato de trabalho. Nos mandados de injunção, o STF também decidiu que os Tribunais de Justiça são competentes para decidir sobre a legalidade da greve e sobre o pagamento, ou não, dos dias parados.

Para a ministra Cármen Lúcia, na decisão do TJ mineiro não se verifica, pelo menos no exame liminar, afronta ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos dois mandados de injunção. Quanto à ADI 4167, a relatora afirmou não haver identidade material entre o alegado direito de greve dos professores da educação básica de Minas Gerais e o que foi decidido pelo STF neste processo.

Em análise preliminar, a ministra considerou que o relator "da ação declaratória de ilegalidade de greve no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não teria afastado a incidência das Leis n. 7.701/1988 e 7.783/1989, mas decidido, no exercício de sua competência, que a greve deflagrada pelos servidores da educação básica do Estado de Minas Gerais seria abusiva, nos termos do art. 14 da Lei n. 7.783/1989. Essa decisão foi tomada a partir da análise preliminar dos dados postos naquela ação”, afirmou a ministra.

Cármen Lúcia acrescentou que, no caso em questão, é necessário haver uma ponderação entre os princípios do interesse particular, do interesse público social e da continuidade do serviço público. “Os professores do ensino básico do Estado de Minas Gerais estão em greve há mais de cem dias, conforme se documenta nos autos. É legítimo que esta categoria fundamental e digna de professores lute por melhores condições de trabalho e remuneração, atenção a que não pode deixar de dar o Poder Público. Mas é igualmente de justiça que os alunos tenham respeitado o seu direito fundamental ao ensino e a não ficar sem aulas de modo a que possam cumprir o ano letivo, sem o que eles se desigualariam a outros e teriam uma irreparável perda em suas vidas”, salientou.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...